quinta-feira, 31 de março de 2011

Notícias e respostas

Amigos,
Primeiro as novidades sobre o BB. Com isso, talvez, algumas perguntas ficam respondidas.

Saiu no site do BB hoje.

Prorrogada a validade dos concursos de 2010 no Banco do Brasil
O Banco do Brasil prorrogou por mais um ano a validade dos concursos para cadastro de reserva de escriturário realizados no ano passado. São eles o 2010/001, para os estados da Bahia, de Goiás, de Minas Gerais e do Pará e o 2010/002, para 20 cidades do estado de São Paulo.
O BB recebeu inscrições de 140 mil pessoas na primeira seleção e 75.051 para o segundo certame. Os concursos foram homologados, respectivamente, em maio e julho do ano passado. A Cesgranrio realizou o concurso para os quatro estados e a Fundação Carlos Chagas organizou a seleção paulista.
Como a validade dos concursos foi prorrogada por mais um ano, o 2010/001 valerá até maio de 2012 e o 2010/002 até julho de 2012. Foram classificados no concurso para os estados da BA, de GO, de MG e do PA o total de 18.020 candidatos: 4.118 na Bahia, 3.585 em Goiás, 8.995 em Minas Gerais e 1.322 no Pará. Já no estado de São Paulo, foram classificados 14.520 .


Fonte: Assessoria de Imprensa BB
(61) 3310-3566”


Respondo alguns questionamentos e agradeço aqueles que postaram informações. Semana que vem começo a postar matérias para concurso da Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer no princípio de 2012.

A Fer está avisando que dias 05 e 06/04 tem Expomoney em Curitiba. Deve lá no Positivo. Vale a pena participar. Quem puder, só vai acrescentar conhecimentos.

Anônimo que perguntou sobre a possibilidade de prorrogação do concurso do BB. Com certeza, e pela sua classificação, somente será chamado no segundo semestre de 2012. Mas que será chamado tenho quase certeza. Só se der uma virada muito grande nos objetivos do BB.

Rubiane, obrigado pelo contato. Fico feliz que você esteja vendendo muito. Foi para isso que a CEF te contratou. Com o tempo você acostuma. Rssss.

Mauricio, com a notícia sobre a prorrogação, acho que está respondida a sua pergunta, né?

Sobre os boatos de não ter mão de obra terceirizada no BB. São boatos. Pode diminuir, mas a central de telemarketing não pode passar sem os terceirizados. Quebram muito bem o galho nas greves.

Não respondi ao George tempestivamente sobre a prova pois possuo somente as questões de conhecimentos bancários e elas estão comentadas no blog.

Sobre pontos na prova. Olha gente, peço desculpas mas edital não é o meu forte. Dificilmente eu analiso esse negócio de pontuação. O que eu sei é que tem muita gente que fez bastante pontos mas não entrou por não ter acertado as questões mínimas em algumas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Palestras do Ordem Mais

Para os interessados, o Ordem Mais está disponibilizando palestras. Nunca é demais, né, gente!!!
Só tem a agregar!!!


domingo, 13 de março de 2011

Comentários sobre o restante da prova BB

Encerramos, com esta postagem, os comentários sobre a prova Banco do Brasil, Seleção Externa 2011/001, para 36 cidades do Norte, Nordeste e Sul - Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná.
Se você foi bem sucedido, parabéns. Caso contrário, nada de desânimo. No segundo semestre tem mais, para SC, RJ e MG.

Concurso não se faz para passar. Se faz até passar.

Desculpem o atraso. Muito serviço em minha livraria (sebo) e o carnaval (ninguém é de ferro.)
Vamos às questões:

61. O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a
(A) negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento.
(B) guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
(C) auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
(D) apuração e divulgação do valor da cota.
(E) exclusividade da distribuição das cotas.

RESPOSTA: Opção “D”. A exclusividade na distribuição de cotas é do DISTRIBUIDOR. A auditoria é da própria auditoria contratada. A guarda dos títulos é do CUSTODIANTE. Bom, gente. Em nossas aulas frisamos bem o papel de cada participante de um fundo de investimento. Quem participou das aulas não errou, com certeza.

62. O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direito que se compara com a
(A) compra de uma call (opção de compra).
(B) compra de uma put (opção de venda).
(C) aluguel de uma ação.
(D) venda de uma put (opção de venda).
(E) venda de uma call (opção de compra).

RESPOSTA: Opção “A”. Fazendo uma comparação com o contrato de opção de derivativos, sempre fizemos o comentário que o titular tem os direitos e o lançador a obrigação. Assim, o titular de uma debênture que pode ser conversível em ações tem o direito de optar. E o titular, no caso, é o comprador da debênture. Ele comprou uma opção de compra, quer dizer, ele tem a opção de comprar, isto é, trocar sua debênture por ações da companhia emissora. Comentamos em nossas aulas.

63. Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em operação de underwriting a:
I. Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma.
II. Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores.
III. liderança por um banco comercial e sua rede de agências.

Está correta o que consta APENAS em

(A) I.
(B) II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) I e II.

RESPOSTA: Opção E. A afirmação I está se referindo ao prospecto, que é uma característica de uma distribuição pública. A afirmação II refere-se às empresas que fazem parte do “pool” de distribuição. A afirmação III está errada pois a liderança é sempre de uma banco de investimento, banco múltiplo com carteira de investimento, uma corretora ou uma distribuidora de títulos e valores mobiliários, e não banco comercial. Muito comentado em nossas aulas.

64. No regime de câmbio flutuante, o Banco Central do Brasil atua no mercado de câmbio,
(A) nele intervindo com o objetivo de evitar oscilações bruscas nas cotações.
(B) desvalorizando a taxa de câmbio com o objetivo de reduzir o cupom cambial.
(C) determinando a taxa de câmbio com o objetivo de incentivar as exportações.
(D) fixando a taxa de câmbio com o objetivo de estimular captações externas.
(E) livremente, dentro da banda cambial por ele estabelecida e divulgada.

RESPOSTA: Opção correta é a “A”. Todas as opções restantes não se referem sobre a atuação do BACEN em um regime de câmbio flutuante. O BACEN não determina, não fixa e não desvaloriza (ele tenta) a taxa de câmbio no regime de câmbio flutuante. Frisamos muito quando falamos, em nossas aulas, sobre câmbio.

65. Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correta afirmar:
(A) a taxa de juros é pós-fixada.
(B) o prazo mínimo é de 120 dias.
(C) todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados ao financiador.
(D) o depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária.
(E) não é permitida a liquidação antecipada do contrato.

RESPOSTA: Opção “D”. Quando falamos sobre derivativos em nossas aulas, frisamos que os contratos de derivativos não estipulam juros. Podem ser feitos para proteger sobre uma alta de juros.
Os prazos no mercado a termo são livremente acordados entre os envolvidos. Não tem prazo mínimo.
Os direitos e proventos são entregues ao proprietário das ações.
No mercado a termo, desde que haja concordância da contraparte, a liquidação antecipada pode ocorrer.


66. Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa
(A) o direito de compra.
(B) o compromisso de compra.
(C) a obrigação de venda.
(D) o direito de venda.
(E) a possibilidade de repactuação com o titular.

RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Lembram-se das aulas? O nome do contrato está sempre ligado ao desejo do titular. Se um titular quer comprar, ele adquire uma “opção de compra”. Assim, o lançador tem a obrigação de vender. Sempre lembrando a máxima: o titular tem o direito e o lançador a obrigação.

67. Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica
(A) a impossibilidade de substituição do fiador.
(B) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício.
(C) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.
(D) o impedimento de compartilhamento da obrigação.
(E) a obrigatória cobertura integral da dívida.

RESPOSTA: A opção correta é a “B”. Se o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador.
Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador, principalmente se este ficar insolvente ou falir.
Não há exigência de formalização de fiança por instrumento público.
O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, pode ocorrer, sim.
A fiança pode ser parcial, lembram-se?



68. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):
I. proporciona garantia a depósitos judiciais.
II. cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todos as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00.
III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

Está correta o que consta em

(A) II e III, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) I, apenas.
(E) I, II e III.

RESPOSTA: A opção correta é a “C”. Dia 03/12/2010 o valor limite do FGC foi alterado para R$ 70.000,00. Assim falamos e assim está em nossa apostila.
Os depósitos judiciais – aqueles que a justiça deposita aguardando a decisão final – não estão garantidos. Dissemos em sala de aula.
Os recursos garantidores provém das próprias instituições financeiras participantes e não do BACEN.


69. Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de
(A) crime contra a administração privada.
(B) fraude cambial.
(C) fraude contábil.
(D) crime de lavagem de dinheiro.
(E) fraude fiscal.

RESPOSTA: A opção correta é a “D”. Não ministrei a matéria, mas por questão de obviedade, este tipo de comportamento caracteriza que quem assim o faz está fazendo “lavagem de dinheiro”.

Respostas e comentários!!!

Estou aproveitando para responder algumas perguntas realizadas nos últimos dias.
Pretendo, hoje ainda, postar o restante dos comentários sobre a prova BB.
Tem concurso BB vindo por aí. Que tal trabalhar em Santa Catarina? E no Rio de Janeiro? Você não gosta de Minas Gerais?
Leia o comentário que o Rizi fez. Está logo abaixo.


Lidiane,
150!!! Que pressa é essa. Vai curtir, guria!!! Em pouco tempo você estará sendo chamada. Aliás, as chamadas já começaram. Avise a gente para onde foi. Gostaria de visitá-la. Curtir, curtir e curtir. A moleza vai acabar!!! Parabéns!!!

Anônimo,
Já começaram a chamar, sim. Acredito piamente que aqui na região de Curitiba serão chamados os 1.000. Aqui estão quase todos os órgãos regionais do Paraná e Santa Catarina.

A Milena pergunta:
“as contas reservas bancarias que os bancos tem no Bacen,eles são obrigados a depositar um percentual,depósito compulsório. quandos os bancos resgatam esses dinheiro.Porque eles não podem mexer nesse depósito.”
RESPOSTA: O valor retido a favor do BACEN é pelo percentual do total de depósitos daquele banco. Suponhamos que o determinado banco tenha 1 bilhão de depósitos à vista. Se o percentual de depósito compulsório for de 60% o banco não pode emprestar 600 milhões. Se amanhã ocorrer mais saques que depósitos e este total for para 800 milhões, o banco vai ter que ter retido 480 milhões.

O Sergio Rizi lembra que os jornais estão noticiando que no segundo semestre vai sair concurso do BB para Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Obrigado, Rizi. Vamu que vamu!!!! Estudando, pessoal!!!

O Raimundo Santos, lá de Terezina, Piauí, ta ligado no blog.
Raimundo, semana que vem inicio a publicação de matérias e exercícios visando o próximo concurso do BB. Um abraço e felicidades.

A Cristiane comenta:
“Olá prof. Jonas.
No resultado preliminar, no site da FCC minha classificação no concurso do BB 2001 era 304. No resultado final, por causa das 5 questões atribuidas a todos os candidatos, minha classificação pulou p/ 579. Fiquei super triste. Mas quero saber se isso é legal, se eu posso recorrer de algum jeito, uma vez que foi publicada minha classificação em 304.”
RESPOSTA: Não, Cristiane, não adianta recorrer ou espernear. A decisão da empresa que dirige o concurso é final. De qualquer maneira, você vai aguardar apenas um pouco mais, mas será chamada, com certeza. Relaxe, Cristiane. é questão de tempo.

Comentei anteriormente sobre as chamadas acima da classificação 1.000. Realmente não tem chance que acima desta classificação seja chamada. Sinto muito.

Sobre o acompanhamento das chamadas: você pode acompanhar através do site do Banco do Brasil.

Helder,
As chamadas já começaram.

Carmem Lúcia,
Você viu? Os recursos alteraram, e bem, a classificação. Teve gente que tava dentro e com os recursos, ficou fora!!!

Um anônimo perguntou sobre Planos de Previdência.
Olha, na Previdência Fechada existem somente planos coletivos. Na Previdência Aberta pode ter coletivo ou individual.

Roberta Agnes,
Na colocação 48º na região 24 (Londrina e região) você será chamada, com certeza. Só não vai ser tão rápido quanto você gostaria. Aguarde e curta!!!

Rubiane,
Obrigado por acompanhar o blog. Espero que esteja satisfeita na CEF. Você mereceu passar. Lembro-me de sua dedicação.

Ana Lúcia,
De nada!!!